Vamos recorrer ao dicionário de língua portuguesa: O que é SOFISMA? – Substantivo masculino. 1.LÓGICA argumento ou raciocínio concebido com o objetivo de produzir a ilusão da verdade, que, embora simule um acordo com as regras da lógica, apresenta, na realidade, uma estrutura interna inconsistente, incorreta e deliberadamente enganosa. 2.LÓGICA argumentação que aparenta verossimilhança ou veridicidade, mas que comete involuntariamente incorreções lógicas; paralogismo. 3.POR EXTENSÃO qualquer argumentação capciosa, concebida com a intenção de induzir em erro, o que supõe má-fé por parte daquele que a apresenta; cavilação. 4.POR EXTENSÃO INFORMAL mentira ou ato praticado de má-fé para enganar (outrem); enganação, logro, embuste. Origem ETIM gr. sophisma, atos ‘habilidade, destreza; artifício, intriga; sofisma’. Podemos acrescentar também 5. NO BRASIL BOLSOFASCISTA relatório técnico de fiscalização do sistema eletrônico de votação divulgado pelo Ministério da Defesa e Forças Armadas em 09 de novembro de 2022 sobre apuração das urnas eletrônicas no pleito majoritário.
Exemplos práticos de sofisma: 1. “Todo brasileiro gosta de futebol. Eu não gosto de futebol. Logo, eu não sou brasileiro” – ainda que eu tenha nascido e me criado no Brasil e tendo pai e mãe brasileiros. 2. “Não há provas científicas da existência de Deus. Mas também não há provas científicas de sua não existência. Logo, Deus pode existir ou não existir”. 3. “Não se pode constatar fraude na votação por urnas eletrônicas nas eleições majoritárias do Brasil em 2022. Mas o sistema não está totalmente livre de inconsistências que podem ser melhoradas. Logo, não houve fraude (mas pode haver) nas eleições majoritárias do Brasil em 2022”.
O relatório técnico de fiscalização do sistema eletrônico de votação divulgado pelo Ministério da Defesa e Forças Armadas em 09 de novembro de 2022 é composto de 63 páginas e está disponível neste link: https://download.uol.com.br/files/2022/11/2224417647_relatorio_defesa.pdf
Vamos ao resumo ponto por ponto:
- INTRODUÇÃO
As Forças Armadas foram convidadas em 2019, através da Resolução TSE n°23.603, para integrar o rol de entidades fiscalizadoras do Sistema Eletrônico de Votação (SEV). Para tanto, foi constituída a Equipe das Forças Armadas de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação (EFASEV), subordinada ao Ministério da Defesa. Contudo, apesar da equipe levar no nome o termo AUDITORIA, ficou estabelecido em reunião realizada em 01 de agosto de 2022, que a atividade de AUDITORIA é de EXCLUSIVIDADE do Tribunal de Contas da União (TCU), ficando a EFASEV restrita à função de FISCALIZAÇÃO, ou seja, “ato de verificar se algo está ocorrendo como fora previsto”.
Como esclarece o próprio relatório, “não é escopo deste documento avaliar o grau de segurança do SEV. Assim, a descrição das constatações decorrentes do processo fiscalizatório tem o intuito ímpar de apresentar à Corte Eleitoral CONTRIBUIÇÕES PARA UM EVENTUAL APERFEIÇOAMENTO” – o que é completamente natural em se tratando de qualquer sistema criado e desenvolvido pelos seres humanos.
Dito isto já na introdução do documento, a discussão sobre este relatório já deveria encerrar por aqui, não fosse o caráter dúbio de todo o restante do texto.
2. ACESSO AO CÓDIGO-FONTE
A EFASEV concluiu que o acesso ao código-fonte, devido às restrições impostas pelo TSE, “apesar de ter propiciado algum avanço na transparência do processo, não foi efetiva para atestar o correto funcionamento do sistema”.
Ora, estas restrições, estão previstas na Resolução TSE n°23.673/2021. E são perfeitamente corretas, uma vez que a AUDITORIA do sistema cabe EXCLUSIVAMENTE ao TCU. E o que foi que o presidente em exercício do TCU, ministro Bruno Dantas, declarou em coletiva à imprensa no dia 26 de setembro de 2022? Ele declarou que “Primeiro: As urnas eletrônicas são AUDITÁVEIS. Segundo: As urnas eletrônicas são CONFIÁVEIS. Terceiro: As urnas eletrônicas são TRANSPARENTES”.
Mas o relatório da EFASEV aponta que a equipe só pôde ter acesso à Sala de Inspeção portando somente papel e caneta para que fosse realizada apenas “análise estática”. Não foi autorizado acesso ao sistema de controle de versões do SEV; não foi concedido acesso às bibliotecas de software. Em outras palavras: A EFASEV queria ter acesso a dados que são EXCLUSIVOS do órgão responsável pela AUDITORIA. E o TSE agiu correto ao restringir tais acessos por medida de segurança.
3. CERIMÔNIA DE ASSINATURA DIGITAL E LACRAÇÃO DOS SISTEMAS
A EFASEV concluiu que “para conduzir uma análise técnica eficiente, seria necessária a disponibilização, pelo TSE, do código-fonte a ser compilado, com o respectivo sistema de controle de versões”. Ou seja, a EFASEV, insiste em reclamar não ter acesso a dados que são EXCLUSIVOS do órgão responsável pela AUDITORIA, o TCU. Quando devia ter se restringido apenas a verificar se a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas ocorrera dentro do previsto – que era a sua atribuição.
4. CERIMÔNIA DE GERAÇÃO DE MÍDIAS E DE PREPARAÇÃO DAS URNAS
“Diante do que foi analisado, não foram identificadas inconformidades nos trabalhos executados pelos TRE nas localidades visitadas durante a preparação das urnas em ambos os turnos”.
5. CERIMÔNIAS DE VERIFICAÇÃO DOS SISTEMAS ELEITORAIS INSTALADOS NO TSE E DE “ZERÉSIMA” DO SISTEMA DE TOTALIZAÇÃO
A EFASEV conclui que “a atividade é importante” (óbvio). “No entanto, terminais de consulta poderiam ter sido disponibilizados aos representantes das entidades fiscalizadoras […] permitindo o acompanhamento detalhado dos scripts de inicialização”.
Aqui eles reclamam que “todos estes procedimentos foram executados por técnicos do TSE, cabendo às entidades fiscalizadoras apenas a observação das atividades, a distância, através de um telão no auditório do TSE”. Creio que o perigo aqui é que o TSE pudesse encenar a zerésima da mesma forma que, em 1968, a NASA encenou a chegada do homem à Lua…
6. TESTE DE INTEGRIDADE
Concluiu-se que o teste de integridade “foi realizado em conformidade com o previsto”.
7. PROJETO-PILOTO COM BIOMETRIA
“Foi um teste inconclusivo para a detecção de eventuais anomalias no funcionamento das urnas”.
8. VERIFICAÇÃO DA CORREÇÃO DA CONTABILIZAÇÃO DOS VOTOS
“Conclui-se que a verificação da correção da contabilização dos votos, por meio da comparação dos Boletins de Urna (BU) impressos com os dados disponibilizados pelo TSE, ocorreu SEM APRESENTAR INCONFORMIDADE”.
Por fim, o ponto 9 (IX) faz apenas apontamentos de melhoria no sistema a título de sugestões para pleitos futuros. E o ponto 10 (X), a conclusão, faz apenas um grande resumo de tudo que foi apontado no relatório.
A sensação que fica ao concluir a leitura deste relatório é a de que as Forças Armadas Brasileiras foram pegas de calças curtas. Em um contexto político natural, o relatório teria tido outro tom, digamos, menos sofismático.
A canalhice não é das Forças Armadas, mas do seu Comandante Supremo, o presidente da República que, plenamente consciente de sua derrota nas eleições, tratou de usar sua posição privilegiada junto ao Ministério da Defesa, para impor a extrapolação da fiscalização, de modo que as Forças Armadas tiveram que recorrer o tempo todo, na redação do relatório, a sofismas retóricos.
O fato é que, trocando em miúdos, o SEV é auditável, confiável e transparente, como bem esclareceu o ministro Bruno Dantas do TCU. E os bolsonaristas inconformados já podem sair das portas dos quartéis e ir chorar sua derrota em casa, sem incomodar a maioria da população que precisa trabalhar e viver a vida.